Political-Pedagogic Project

 

 


 

Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Engenharia Agronômica ou Agronomia, Resolução CNE/CES nº 1/2006 no seu Art. 5º, o currículo do curso deverá ensejar como perfil:

 

a) sólida formação científica e profissional geral que possibilite absorver e desenvolver tecnologia;

 

b) capacidade crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade;

 

c) compreensão e tradução das necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação aos problemas tecnológicos, socioeconômicos, gerenciais e organizativos, bem como utilização racional dos recursos disponíveis, além da conservação do equilíbrio do ambiente; e

 

d) capacidade de adaptação, de modo flexível, crítico e criativo, às novas situações.


Considerando o elenco de disciplinas obrigatórias e eletivas oferecidas, o egresso do curso de Engenharia Agronômica do IFAL/Campus Piranhas torna-se habilitado a atuar nas diferentes áreas previstas na resolução CONFEA nº 218/1973, tais como: Manejo exploração de culturas e cereais, olerículas, frutíferas, ornamentais, oleaginosas, forrageiras e plantas medicinais e estimulantes; Melhoramento genético vegetal e animal; Produção de sementes e mudas; Construções Rurais; Irrigação e drenagem; Mecanização e implementos agrícolas; Fotointerpretação para fins agrícolas; Paisagismo, Parques e Jardins; Recursos Florestais; Manejo de plantas daninhas, doenças e pragas de plantas; Manejo, classificação e conservação do solo, de bacias hidrográficas e de recursos naturais renováveis; Controle de Poluição na agricultura; tecnologia de transformação e conservação de produtos de origem vegetal e animal; Nutrição e alimentação animal; Economia e crédito rural; Planejamento e administração de propriedades agrícolas e Extensão rural.

 

Assim, o Engenheiro Agrônomo egresso do IFAL/Campus Piranhas torna-se habilitado a trabalhar nos seguintes campos de atuação:

 

  • Em empresas agrícolas, projetando, coordenando, supervisionando, implantando projetos de produção e de comercialização agropecuária e gestão do agronegócio;

  • Realizando consultorias para empresas e para proprietários rurais,

  • Gerenciando o próprio negócio;

  • Na defesa sanitária, na perícia e na fiscalização de postos, de aeroportos e de fronteiras;

  • Na extensão, como agente de desenvolvimento rural;

  • Como pesquisador.

 

Entre os vários campos de possível atuação profissional para esse Engenheiro, destacam-se:

 

  • Administração Rural em associações e entidades públicas ou privadas;

  • Assistência Técnica, como agente ou gestor de políticas públicas em comunidades rurais e municípios;

  • Fitotecnia em atividades vinculadas ao melhoramento genético vegetal, a tecnologia de produção de sementes, a olericultura, fruticultura, silvicultura e a produção das grandes culturas de interesse econômico;

  • Engenharia Rural como topografia, irrigação, drenagem, construções e operações com máquinas e implementos agrícolas.

  • Zootecnia com enfoque para nutrição animal, melhoramento genético e produtos pecuários.

  • Agroindústria alimentícia e não alimentícia ligada ao setor primário.

  • Paisagismo e Floricultura especializada em ambientação.

  • Meio-ambiente como fiscal da legislação ambiental e atividades correlatas.

  • Suprimentos Agrícolas em redes comerciais de produtos agropecuários.

  • Crédito Rural orientado para agências financiadoras do desenvolvimento agrário;

  • Técnico Superior em órgãos governamentais federais, estaduais e municipais.

  • Empreendimentos em microempresas do setor agrário ou nas organizações não governamentais.

 

Será oferecido um número de disciplinas eletivas além do necessário para cumprir sua carga horária obrigatória, no intuito de possibilitar o aprofundamento dos estudos e a ampliação das competências em diferentes áreas e campos de atuação profissional.


O Estudante do Curso de Engenharia Agronômica do IFAL/Campus Piranhas receberá formação que lhe permitirá atuar nas atividades de planejamento, ensino, pesquisa, extensão e produção, assim como, atuar nos setores públicos e privados e atender às necessidades dos produtores. Para o exercício da profissão, o Engenheiro Agrônomo egresso do IFAL/Campus Piranhas deverá ter competências e habilidades para:

  • Atuar de forma articulada e cooperada, com outros profissionais;

  • Organizar, formar e trabalhar com grupos;

  • Projetar, coordenar, analisar, fiscalizar, assessorar, supervisionar e especificar técnicas e projetos dentro de suas atribuições, aplicando padrões, medidas e qualidade;

  • Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos, com condutas, atitudes e responsabilidade técnica, social, ecológica e ética;

  • Atuar profissionalmente, promovendo a conservação e / ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água, com uso de tecnologias integradas e sustentáveis;

  • Produzir, conservar e comercializar alimentos, fibras e outros produtos agropecuários;

  • Exercer atividades de pesquisa e extensão, análise, experimentação, ensaios e divulgação técnica;

  • Visualizar e planejar estratégias gerenciais, técnicas e a ação para promoção do desenvolvimento sustentável.

  • Realizar assistência, assessoria e consultoria em projetos agrícolas;

  • Dirigir empresas rurais, executar e fiscalizar serviços técnicos correlatos;

  • Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e pareceres técnicos;

  • Desempenhar cargo e função técnica em empresas rurais;

  • Promover a padronização, mensuração e controle de qualidade de projetos agrícolas;

  • Atuar em atividades docentes no ensino técnico profissional, ensino superior, pesquisa, análise, experimentação, ensaios e divulgação técnica e extensão;

  • Conhecer e compreender os fatores de produção e combiná-los com eficiência técnica e econômica;

  • Aplicar conhecimentos científicos e tecnológicos;

  • Conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;

  • Identificar problemas e propor soluções;

  • Desenvolver, e utilizar novas tecnologias;

  • Gerenciar, operar e manter sistemas e processos;

  • Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;

  • Atuar em equipes multidisciplinares;

  • Avaliar o impacto das atividades profissionais nos contextos social, ambiental e econômico;

  • Conhecer e atuar em mercados do complexo agroindustrial e de agronegócio;

  • Compreender e atuar na organização e gerenciamento empresarial e comunitário;

  • Atuar com espírito empreendedor;

  • Conhecer, interagir e influenciar nos processos decisórios de agentes e instituições, na gestão de políticas setoriais.

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Tendo em vista a necessidade de avaliação dos cursos de Graduação, o IFALresolve por meio da Portaria nº 1713/GR, de 1º de Dezembro de 2010, em artigo 1º, criar o regulamento dos Colegiados de Cursos, com a finalidade de acompanhar o processo pedagógico, deliberando sobre o funcionamento do curso e demais questões de sua competência. Seguindo aos preceitos da legislação vigente, define-se como órgão deliberativo de cada curso, que exerce a coordenação pedagógica, com funções de normatização, deliberação e planejamento das políticas de ensino, pesquisa e extensão do referido curso em consonância como disposto no Regimento Geral do IFAL, como consta no art.3º. Suas competências, composição, atribuições, funcionamento do colegiado e das disposições finais, estão previstas ao longo do corpo do texto.

A Coordenação do Curso deverá criar, alimentar e manter um banco de dados com a situação profissional dos egressos e manter constante relacionamento com os mesmos através de Encontros e Palestras, visando colher dados sobre a qualidade do Curso, o desempenho e a satisfação profissional dos mesmos, a situação do mercado de trabalho, a relação emprego/salário e outros assuntos de relevância para a profissão.

O Projeto Pedagógico do Curso estará em constante atualização e visa oportunizar condições plenas de estudo e de práticas profissionalizantes para uma formação em consonância com o perfil desejado pelo setor produtivo, através de conhecimentos capazes de responder às necessidades do mundo atual e que possibilitem a superação das dificuldades por que passa a educação em nosso estado e no país. Para tanto, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) e o Colegiado do Curso realizarão avaliações contínuas por parte de todos os atores envolvidos no processo de ensino.

 

    1. Núcleo Docente Estruturante

De acordo com a resolução 01/2010 – MEC, “O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso”. O NDE do Curso de Engenharia Agronômica IFAL/campus Piranhas será composto por professores doutores em áreas do Curso de Engenharia Agronômica com dedicação exclusiva ao magistério superior.

O Núcleo Docente Estruturante - NDE foi criado no IFAL pela Portaria nº 1714/GR, de 1º de Dezembro de 2010, em seu Artigo 1º, com a finalidade de elaborar e atualizar os projetos Pedagógicos dos cursos e com regimento próprio. Suas atribuições estão previstas no art. 8º e são as seguintes:

I- Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso e a proposta pedagógica do curso;

II- Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III- Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades do curso;

IV- Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação;

V- Elaborar e manter atualizado o currículo do curso, em consonância com o Colegiado, atendendo aos objetivos do Projeto Pedagógico do Curso;

VI- Analisar e avaliar o projeto Pedagógico do Curso, propondo alterações quando necessárias.

 

    1. Colegiado de Curso

 

Tendo em vista a necessidade de avaliação dos cursos de Graduação, o IFALresolve por meio da Portaria nº 1713/GR, de 1º de Dezembro de 2010, em artigo 1º, criar o regulamento dos Colegiados de Cursos, com a finalidade de acompanhar o processo pedagógico, deliberando sobre o funcionamento do curso e demais questões de sua competência. Seguindo aos preceitos da legislação vigente, define-se como órgão deliberativo de cada curso, que exerce a coordenação pedagógica, com funções de normatização, deliberação e planejamento das políticas de ensino, pesquisa e extensão do referido curso em consonância como disposto no Regimento Geral do IFAL, como consta no art.3º. Suas competências, composição, atribuições, funcionamento do colegiado e das disposições finais, estão previstas ao longo do corpo do texto.

 

A Coordenação do Curso deverá criar, alimentar e manter um banco de dados com a situação profissional dos egressos e manter constante relacionamento com os mesmos através de Encontros e Palestras, visando colher dados sobre a qualidade do Curso, o desempenho e a satisfação profissional dos mesmos, a situação do mercado de trabalho, a relação emprego/salário e outros assuntos de relevância para a profissão.


 

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