Notícias > 1 Vaga remanescente de monitoria para Química de Alimentos

I. Temos 1 Vaga remanescente de monitoria para Química de Alimentos, os interessados devem enviar para o email para alimentos.maceio@ifal.edu.br até domingo dia 12/06/22.

II. TODO PROCESSO SELEÇÃO E APLICAÇÃO E CORREÇÃO DAS PROVAS É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA COORDENAÇÃO QUE OFERTAR A MONITORIA, E OCORRERÁ NA SEGUNDA DIA 13/06/22 ÁS 17:00 h, NA COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA EM ALIMENTOS.
III. Requisitos mínimos para Inscrição:
Ser estudante regularmente matriculado(a) no IFAL, Campus Maceió;
Ter disponibilidade de horário para cumprir em dias letivos, 15 horas semanais para as atividades de Monitoria de Ensino, VESPERTINO durante os meses de execução das atividades.
IV. Documentação exigida para inscrição:
 Cópia do documento de identidade;
 Histórico ou boletim escolar;
Formulário de inscrição (Anexo I - VER EDITAL).

VIII. As bolsas de cada disciplina serão destinadas de acordo com a classificação dos
candidatos.
IX. As vagas não preenchidas serão redistribuídas mediante definição da Direção de Ensino.
X. O valor das bolsas é de R $400,00 (quatrocentos reais) mensais, podendo ser reajustado por portaria emitida pelo Magnífico Reitor do IFAL.
XI. O período de vigência do programa de monitoria remunerada objeto deste edital é de 7 meses.
XII. O estudante monitor não poderá acumular o recebimento dos valores relativos a outras bolsas além daqueles pagos pelo programa de monitoria.
XIII. Os resultados serão divulgados nos murais de cada coordenação e deverão ser encaminhados à Diretoria de Ensino no período ATÉ 15/06/2022)
XIV. Os selecionados deverão se apresentar, no período referente ao aditivo: 16/06/2022 e 17/06/2022) ao ao Departamento de Ensino Técnico (DET), com os seguintes documentos:
 Ficha de Cadastro de Monitor (Anexo II );
Ficha de Horário do Monitor (Anexo III);
Termo de Compromisso ( Anexo IV);
Uma foto 3x4;
Cópias de comprovante de residência, CPF e identidade; e
Comprovante de conta bancária (cópia do cartão ou comprovante de extrato/saldo).
XV. O(a) monitor(a) deverá iniciar as atividades de monitoria após a confecção da Folha de Frequência pela Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA).


Notícia cadastrada em 10/06/2022 00:05  

Baixar arquivo
SIGAA | DTI - Diretoria da Tecnologia de Informação - IFAL - www.ifal.edu.br | Copyright © 2006-2024 - UFRN - app-01-sig.instancia1 26/04/2024 00:00